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Decreto nº 43.654, de 18 de agosto de 2003

Ementa
Dispoe sobre nova redaçao ao Decreto nº 21.567, de 05 de novembro de 1985, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.654, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre nova redação ao Decreto 21.567, de 05 de novembro de 1985, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.245.985-0,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a ter, respectivamente, a seguinte redação, os ítens 4, 6, 9 e 10 do artigo 1º do Decreto 21.567, de 05 de novembro de 1985 (Referência: Planta AU/02/3659/82 de CASE), para os logradouros situados no Setor 191, Distrito de Brasilândia, da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia:

"4 - RUA FIRMINÓPOLIS - Código CADLOG 71.000-8, a rua conhecida pelo mesmo nome, por rua "4" e rua "1" (2º trecho), que começa na rua Dom Tomás de Noronha (Quadras 034 e 035) e termina na linha de transmissão da Eletropaulo (Quadras 004 e 007)."

"6 - RUA IBIRAIARAS - Código CADLOG 65.066-8, a rua conhecida pelo mesmo nome, por rua "1" (1º trecho) e rua "2" (2º trecho), que começa na rua Firminópolis (Quadras 014 e 015) e termina na rua Matimpererê (Quadras 003 e 004)."

"9 - RUA ITATIBA DO SUL - Código CADLOG 74.306-2, a rua conhecida pelo mesmo nome, por rua "3" (1º e 2º trechos) e rua Matimpererê (2º trecho), que começa na rua Ibiraiaras (Quadras 004 e 005) e termina na rua Firminópolis (Quadras 015 e 021)."

"10 - RUA MATIMPERERÊ - Código CADLOG 63.568-5, a rua conhecida pelo mesmo nome (1º trecho), formada pelas ruas "19", "20" e praça de retorno "9", que começa na rua Ibiraiaras (Quadras 002 e 003) e termina na faixa de transmissão da Eletropaulo (Quadra 004)."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal