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Decreto nº 43.659, de 22 de agosto de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados nos Distritos de Sao Mateus e Iguatemi, necessarios a implantaçao de complexo viario

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.659, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de São Mateus e Iguatemi, necessários à implantação de complexo viário.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de São Mateus e Iguatemi, necessários à implantação de complexo viário, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 33.686,54m2 (trinta e três mil e seiscentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-27.765-C3:

1) Área I, com 226,09m2 (duzentos e vinte e seis metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

2) Área II, com 89,79m2 (oitenta e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-17;

3) Área III, com 66,96m2 (sessenta e seis metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-27;

II - Planta P-27.766-C3:

1) Área I, com 2.478,99m2 (dois mil e quatrocentos e setenta e oito metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

2) Área II, com 1.022,72m2 (um mil e vinte e dois metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-10;

3) Área III, com 1.751,23m2 (um mil e setecentos e cinqüenta e um metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-17;

4) Área IV, com 413,36m2 (quatrocentos e treze metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-24;

5) Área V, com 422,36m2 (quatrocentos e vinte e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 34-35-36-37-38-34;

6) Área VI, com 1.644,65m2 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-39;

7) Área VII, com 159,68m2 (cento e cinqüenta e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-54-50;

8) Área VIII, com 2.072,26m2 (dois mil e setenta e dois metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 55-56-57-58-59-60-61-62-63-55;

9) Área IX, com 1.670,05m2 (um mil e seiscentos e setenta metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-64;

10) Área X, com 148,42m2 (cento e quarenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 76-77-78-79-80-76;

II - Planta P-27.767-C3:

1) Área I, com 10.138,76m2 (dez mil e cento e trinta e oito metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

2) Área II, com 36,45m2 (trinta e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-10;

3) Área III, com 102,26m2 (cento e dois metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-14;

4) Área IV, com 11.097,21m2 (onze mil e noventa e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-28;

5) Área V, com 24,46m2 (vinte e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-44-45-40;

6) Área VI, com 71,81m2 (setenta e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 46-47-48-49-50-51-52-53-46;

7) Área VII, com 49,03m2 (quarenta e nove metros e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 54-55-56-57-58-59-60-61-62-54.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 43.659, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

RETIFICAÇÃO

Da publicação do dia 23 de agosto de 2003

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

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III - PLANTA P-27.767-C3:

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