Decreto nº 43.665, de 25 de agosto de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 4.146.160,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/08/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.665, DE 25 DE AGOSTO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.146.160,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.146.160,00 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 61.200,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
18.10.10.301.0103.4111 Implantação do Programa Saúde da Família - PSF
33903000.02 Material de Consumo 82.750,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.970,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 880.084,00
18.10.10.301.0109.4120 Gratificação de Municipalização
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 900.000,00
31901300.02 Obrigações Patronais 190.000,00
18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33304100.02 Contribuições 44.640,00
18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.346.516,00
4.146.160,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903000.02 Material de Consumo 90.000,00
33903500.02 Serviços de Consultoria 130.000,00
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
18.10.10.301.0103.4111 Implantação do Programa Saúde da Família - PSF
33304100.02 Contribuições 2.691.520,00
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 1.164.640,00
4.146.160,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal