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Decreto nº 43.666, de 25 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 111.512,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.666, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.512,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.512,00 (cento e onze mil, quinhentos e doze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00

30.10.11.122.0251.8080 Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

30.10.11.334.0312.8088 Operação Trabalho

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 19.512,00

111.512,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.126.0169.1381 Implantação de Informatização de Prontuários e Processos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.512,00

30.10.11.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

30.10.11.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

30.10.11.122.0251.8080 Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.000,00

111.512,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal