Decreto nº 43.666, de 25 de agosto de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 111.512,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/08/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.666, DE 25 DE AGOSTO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.512,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.512,00 (cento e onze mil, quinhentos e doze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00
30.10.11.122.0251.8080 Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
30.10.11.334.0312.8088 Operação Trabalho
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 19.512,00
111.512,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.126.0169.1381 Implantação de Informatização de Prontuários e Processos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.512,00
30.10.11.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00
30.10.11.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
30.10.11.122.0251.8080 Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.000,00
111.512,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal