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Decreto nº 43.668, de 26 de agosto de 2003

Ementa
Dispoe sobre a delegaçao de competencia a Secretaria Municipal de Assistencia Social

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.668, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre a delegação de competência à Secretária Municipal de Assistência Social.

MARTA SUPLICY, Prefeita Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência à Secretária Municipal de Assistência Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Convênio a ser celebrado com a União Federal, por intermédio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tendo por objeto implantar a municipalização da execução das medidas sócio-educativas não privativas de liberdade.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações decorrentes do Termo de Convênio referido no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal