Radar Municipal

Decreto nº 43.689, de 28 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 92.515,69, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/08/2003, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.689, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.515,69, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com auxílo-transporte e auxílio-refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 92.515,69 (noventa e dois mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

44.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 3.924,05

56.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 5.634,61

64.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 18.794,01

65.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 27.764,11

66.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 11.398,91

56.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 25.000,00

92.515,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0194.1169 Programa de Estruturação das Ruas Comerciais

44905100.00 Obras e Instalações 92.515,69

92.515,69

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal