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Decreto nº 43.696, de 1º de setembro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, o imovel particular situado no Distrito de Paraisopolis, necessario a implantaçao de EMEI

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Paraisópolis, necessário à implantação de EMEI.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Paraisópolis, necessário à implantação de EMEI, contido na área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-27.769-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2003, 450º ano da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal