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Decreto nº 43.702, de 2 de setembro de 2003

Ementa
Realoca recursos de dotaçoes do Orçamento de 2003, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/09/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.702, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003

Realoca recursos de dotações do Orçamento de 2.003, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Ficam realocadas as dotações da Secretaria Municipal da Saúde para as respectivas Subprefeituras especificadas nos quadros anexos.

Artigo 2º - Considerando as dificuldades de operacionalização das medidas orçamentárias necessárias para dar-se efetivo cumprimento ao presente Decreto e visando a preservação do interesse público envolvido, mediante a continuidade dos serviços objeto dos contratos onerados pelas dotações orçamentárias em transferência, excepcionalmente, os empenhos emitidos até o dia 10/09/2003 pelas Subprefeituras para fazer face as despesas dos contratos referidos, produzirão efeitos legais a partir de 01/09/2003.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: QUADROS ANEXOS INTEGRANTES AO DECRETO, VIDE DOM 03/09/2003, PÁG. 3 A 18.