Decreto nº 43.708, de 3 de setembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 7.600.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/09/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.708, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.600.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO a realização de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça, através do Convênio SENASP;
CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;
CONSIDERANDO que as atividades a serem contempladas pela receita do convênio estão incluídas na Lei Orçamentária Anual; e
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.06.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 283.000,00
33.10.06.122.0251.8340 Administração do Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana - SMSU
33903000.02 Material de Consumo 13.620,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 256.100,00
33.20.06.181.0198.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.080.000,00
33.20.06.181.0198.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 211.200,00
33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903000.02 Material de Consumo 1.870.000,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.686.080,00
7.600.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do Convênio SENAP, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça,.
Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para as dotações previstas no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo 2º - Verificado, a qualquer tempo, que a realização da receita mencionada no caput deste artigo poderá não acorrer, total ou parcialmente, as despesas autorizadas no artigo 1º, caberá ao Executivo proceder de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal