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Decreto nº 43.708, de 3 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 7.600.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.708, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.600.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO a realização de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça, através do Convênio SENASP;

CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO que as atividades a serem contempladas pela receita do convênio estão incluídas na Lei Orçamentária Anual; e

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.10.06.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 283.000,00

33.10.06.122.0251.8340 Administração do Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana - SMSU

33903000.02 Material de Consumo 13.620,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 256.100,00

33.20.06.181.0198.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.080.000,00

33.20.06.181.0198.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 211.200,00

33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.02 Material de Consumo 1.870.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.686.080,00

7.600.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do Convênio SENAP, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça,.

Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para as dotações previstas no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo 2º - Verificado, a qualquer tempo, que a realização da receita mencionada no caput deste artigo poderá não acorrer, total ou parcialmente, as despesas autorizadas no artigo 1º, caberá ao Executivo proceder de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal