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Decreto nº 43.719, de 4 de setembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre extensao de denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.719, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.066.323-7,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo (Setor 067), situado no Distrito do Jaçanã, da Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã:

RUA MINISTRO FONSECA FILHO - Código CADLOG 07.255-9, denominada pelo Decreto 10.222, de 13 de novembro de 1972, à rua sem denominação, que constitui prolongamento daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Roque de Paula Monteiro (Quadra 360).

Término: Rua Benjamin Pereira (Quadra 361).

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal