Decreto nº 43.719, de 4 de setembro de 2003
Ementa
Dispoe sobre extensao de denominaçao de logradouro publico
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.719, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.066.323-7,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo (Setor 067), situado no Distrito do Jaçanã, da Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã:
RUA MINISTRO FONSECA FILHO - Código CADLOG 07.255-9, denominada pelo Decreto 10.222, de 13 de novembro de 1972, à rua sem denominação, que constitui prolongamento daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Roque de Paula Monteiro (Quadra 360).
Término: Rua Benjamin Pereira (Quadra 361).
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal