Decreto nº 43.722, de 4 de setembro de 2003
Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.722, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.056.785-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 110 - Quadra 355), situado no Distrito da Ponte Rasa, da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, fica assim denominado:
PRAÇA RODOLPHO PEDRO GIORCHINO - Código CADLOG 48.825-9, o espaço livre sem denominação , delimitado pelas ruas Japacuá, Flôr de Cera e por vielas sem denominação.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal