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Decreto nº 43.727, de 4 de setembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.727, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.101.931-9,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 056 - Quadras 050 e 070) (Referência: Planta 25.416 - Lei de Melhoramento Viário 8.155 de 22/11/1974 - SIURB), situado no Distrito do Tatuapé, da Subprefeitura da Moóca, fica assim denominado:

PRAÇA JÚLIO BOTELHO - Código CADLOG 48.824-0, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Dr. Ismael Dias, Alfredo de Franco e Cirino de Abreu.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal