Decreto nº 43.733, de 5 de setembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 610.351,64, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/09/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.733, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.351,64, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 610.351,64 (seiscentos e dez mil e trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e quatro centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 434.291,64
11.20.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 176.060,00
610.351,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete da Prefeita
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.627,48
11.10.04.122.0251.2104 Administração do Gabinete do Vice-Prefeito
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.933,00
11.10.04.122.0251.2111 Administração do Serviço do Cerimonial
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
11.20.04.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.919,00
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo
33903500.00 Serviços de Consultoria 34.200,00
11.20.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 206.932,32
11.20.06.182.0144.2112 Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC
33903000.00 Material de Consumo 18.900,00
11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos
33903000.00 Material de Consumo 18.960,00
11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra
33903000.00 Material de Consumo 17.600,00
11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 47.894,00
11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 98.494,00
11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.494,00
11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.397,84
610.351,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal