Radar Municipal

Decreto nº 43.737, de 8 de setembro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Perus, necessarios a implantaçao do Terminal Perus, da rede integrada de transportes coletivos e obras complementares

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/09/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 44.315/2004> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 43.737, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Perus, necessários à implantação do Terminal Perus, da rede integrada de transportes coletivos e obras complementares.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i" e "j" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, necessários à implantação do Terminal Perus, da rede integrada de transportes coletivos e obras complementares, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, que totalizam 20.380,64 m2 (vinte mil, trezentos e oitenta metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), indicados na planta P-27.774-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

I - Área I, com 15.328,47 m2 (quinze mil, trezentos e vinte e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;

II - Área II, com 5.052,17 m2 (cinco mil e cinqüenta e dois metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-16;

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO,. Secretário do Governo Municipal