Decreto nº 43.745, de 9 de setembro de 2003
Ementa
Dispoe sobre a desativaçao de Escola Municipal de Ensino Fundamental
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/09/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.745, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a desativação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica desativada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Estadual Manuel de Oliveira Sala.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal