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Decreto nº 43.755, de 10 de setembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a permissao de uso de bens moveis municipais, a titulo precario e gratuito, destinados a fomentar o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclavel

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.755, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso de bens móveis municipais, a título precário e gratuito, destinados a fomentar o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, instituído pelo Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002, tem por objetivo promover a defesa do meio ambiente, a mudança de comportamento social e a geração de emprego e renda, com a participação da sociedade civil;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, estabelece diretriz de incentivo à coleta seletiva;

CONSIDERANDO que a implantação do Programa de Coleta Seletiva da Secretaria de Serviços e Obras, compreende a criação das Centrais de Triagem, integradas por grupos de catadores organizados em cooperativas, que efetuam a coleta seletiva em suas respectivas regiões, bem como o beneficiamento do material coletado;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a coleta seletiva na Cidade,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de bens móveis de propriedade municipal, constituídos por contêineres de polietileno de alta densidade, adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/SSO/03, formalizada no procedimento administrativo nº 2003-0.003.993-6.

Art. 2º. A permissão de uso prevista neste decreto tem por finalidade a disposição dos bens referidos no artigo 1º em edificações públicas não-municipais e em edificações particulares, objetivando o armazenamento dos materiais recicláveis, para posterior coleta pelas Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, participantes do Programa Socioambiental da Prefeitura, ou por intermédio de terceiro autorizado.

Parágrafo único. Não se admitirá a utilização desses bens para outra finalidade que não seja a de armazenamento e coleta de material reciclável.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado, para cada edificação participante do Programa de Coleta Seletiva, no Departamento de Limpeza Urbana do Município de São Paulo - LIMPURB, além das cláusulas usuais, deverá constar:

I - a descrição do equipamento objeto da permissão de uso;

II - seu caráter precário e gratuito;

III - as responsabilidades do permissionário, especialmente a de zelar pelo bem público objeto da permissão, não o cedendo a terceiros;

IV - a obrigação do permissionário em utilizar o equipamento exclusivamente para o fim de armazenamento de material reciclável, colocando-o à disposição da coleta realizada pelas Cooperativas de Catadores ou por terceiro autorizado.

Art. 4º. O Departamento de Limpeza Urbana do Município de São Paulo - LIMPURB encaminhará, à Secretária do Governo Municipal, relatório semestral com a identificação e endereço dos usuários dos bens.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

OSVALDO MISSO, Secretário de Serviços e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal