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Decreto nº 43.765, de 10 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 577.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 43.765, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 577.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

44.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00

44.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00

44.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 74.000,00

44.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

44.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

577.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

44.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 7.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 12.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 15.000,00

44.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 45.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

44.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00

44.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 48.000,00

44.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 110.000,00

44.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

44.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

44.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

577.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal