Decreto nº 43.768, de 10 de setembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 656.792,35, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2003, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 43.768, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 656.792,35, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 656.792,35 (seiscentos e cinqüenta e seis mil e setecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
62.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
62.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.163,43
62.20.12.361.0301.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
62.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.600,00
62.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.028,92
656.792,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
62.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 8.498,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.201,00
62.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 70.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 9.518,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
62.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.013,49
62.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903000.00 Material de Consumo 25.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 9.518,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.892,86
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.151,00
62.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
62.20.12.361.0301.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
62.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 80.000,00
62.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
656.792,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal