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Decreto nº 43.774, de 15 de setembro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, necessarios a implantaçao do melhoramento publico aprovado pela Lei nº 4.694, de 28 de maio de 1955, com as alteraçoes da Lei nº 8.461, de 25 de outubro de 1976

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.774, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, necessários à implantação do melhoramento público aprovado pela Lei nº 4.694, de 28 de maio de 1955, com as alterações da Lei n° 8.461, de 25 de outubro de 1976.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, necessários à implantação do melhoramento público aprovado pela Lei nº 4.694, de 28 de maio de 1955, com as alterações da Lei n° 8.461, de 25 de outubro de 1976, contidos na área total de 11.625,92m2 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco metros e noventa e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-27.784-C3:

1) Área I, com 100,96m2 (cem metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

2) Área II, com 80,75m2 (oitenta metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-7;

II - Planta P-27.785-C3:

1) Área I, com 52,02m² (cinqüenta e dois metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

2) Área II, com 4,72m² (quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5;

3) Área III, com 2.418,93m2 (dois mil, quatrocentos e dezoito metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-9;

III - Planta P-27.786-C3:

1) Área I, com 1.744,50m2 (um mil, setecentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

2) Área II, com 741,00m² (setecentos e quarenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-13;

IV - Planta P-27.787-C3:

1) Área I, com 880,03m² (oitocentos e oitenta metros e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

2) Área II, com 38,61m² (trinta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-6;

3) Área III, com 395,68m2 (trezentos e noventa e cinco metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-12;

4) Área IV, com 132,21m2 (cento e trinta e dois metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-32;

5) Área V, com 60,77m2 (sessenta metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-40-41-42-43-44-45-46-39;

6) Área VI, com 19,12m2 (dezenove metros e doze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-47;

V - Planta P-27.788-C3:

1) Área I, com 3.334,92m² (três mil, trezentos e trinta e quatro metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

2) Área II, com 1.119,77 (um mil, cento e dezenove metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-6;

3) Área III, com 52,73m2 (cinqüenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-14;

4) Área IV, com 449,20m2 (quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-20.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal