Radar Municipal

Decreto nº 43.778, de 15 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 139.825,70, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/09/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.778, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 139.825,70, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando prorrogação de contrato referente à locação de imóvel para Junta do Serviço Militar Capela do Socorro, locação de veículos - SGM e eventos constantes no calendário da Cidade - SPSE ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 139.825,70 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.30.05.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.315,70

11.20.04.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

11.20.23.695.0226.2118 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.510,00

139.825,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

11.30.05.122.0101.2138 Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.315,70

11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete da Prefeita

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

19.10.12.813.0155.4509 Esporte-Educação: Esporte e Lazer na Rede Ensino Público Municipal

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 29.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.510,00

139.825,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal