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Decreto nº 43.791, de 15 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 70.540,41, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/09/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 43.791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.540,41, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.540,41 (setenta mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

46.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.811,34

45.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.362,78

47.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 702,30

49.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 7.500,00

49.10.15.122.0251.2303 Serviços de Postagem e Correspondências em Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800,00

49.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 34.000,00

51.10.04.243.0119.2154 Administração do .Conselho da Criança e do Adolescente

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.363,99

70.540,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.2320 Conservação de Estradas Vicinais

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

46.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 6.811,34

45.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 5.362,78

47.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 702,30

49.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.590,00

49.10.15.122.0251.2327 Apoio Técnico aos Governos Locais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.710,00

51.10.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.363,99

70.540,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal