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Decreto nº 43.824, de 18 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 219.089,07, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/09/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.824, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 219.089,07, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com locações de imóveis e despesas de exercícios anteriores ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 219.089,07 (duzentos e dezenove mil e oitenta e nove reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.514,98

16.41.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.574,09

219.089,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.514,98

68.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.574,09

219.089,07

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal