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Decreto nº 43.833, de 19 de setembro de 2003

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.538, de 19 de março de 2003, que institui a "Semana Constitucionalista de 1932"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.833, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.538, de 19 de março de 2003, que institui a "Semana Constitucionalista de 1932".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Será comemorada, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a "Semana Constitucionalista de 1932".

Parágrafo único. A Semana ora instituída passa a constar das atividades culturais das escolas públicas da rede municipal de educação.

Art. 2º. No período mencionado no artigo 1º deste decreto, as escolas públicas municipais poderão desenvolver as seguintes atividades, dentre outras que julgar pertinentes:

I - promover exposições itinerantes relativas à Semana Constitucionalista;

II - participar de desfiles cívicos;

III - realizar pesquisas sobre esse evento.

Art. 3º. A rede de bibliotecas públicas e infanto-juvenis municipais, no período a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá, dentre outras ações relacionadas ao tema:

I - promover atividades de leitura;

II - realizar palestras e exposições;

III - agendar encontro com escritores sobre o tema;

IV - em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, realizar concursos culturais.

Art. 4º. O Poder Executivo envidará esforços no sentido de:

I - celebrar convênio com o Ministério da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos estaduais e municipais das áreas de educação, cultura, família e bem-estar social;

II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, devidamente reconhecidas, e entidades da sociedade civil;

III - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação;

IV - promover e estimular a realização de palestras, simpósios e concursos nos estabelecimentos de ensino público municipal, com a participação de professores, jornalistas e estudiosos da matéria que, direta ou indiretamente, atuem nessa área, a fim de permitir a análise crítica desse fato histórico, despertar e fomentar o interesse da juventude e fortalecer princípios de cidadania.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal