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Decreto nº 43.835, de 22 de setembro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Vila Prudente, necessarios a implantaçao de subsistema de transporte coletivo de media capacidade - Ramal Vila Prudente, da rede integrada de transportes coletivos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Prudente, necessários à implantação de subsistema de transporte coletivo de média capacidade - Ramal Vila Prudente, da rede integrada de transportes coletivos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Prudente, necessários à implantação de subsistema de transporte coletivo de média capacidade - Ramal Vila Prudente, da rede integrada de transportes coletivos, contidos na área total de 3.102,96m2 (três mil, cento e dois metros e noventa e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-27.778-C3:

1) Área I, com 277,01m2 (duzentos e setenta e sete metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

2) Área II, com 355,47m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-7;

II - Planta P-27.779-C3:

1) Área I, com 798,71m2 (setecentos e noventa e oito metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

2) Área II, com 726,33m² (setecentos e vinte e seis metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11;

III - Planta P-27.780-C3, área com 686,54m² (seiscentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

IV - Planta P-27.781-C3, área com 171,92m2 (cento e setenta e um metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

V - Planta P-27.782-C3, área com 86,98m2 (oitenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal