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Decreto nº 43.841, de 22 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 592.095,17, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/09/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.841, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 592.095,17, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 592.095,17 (quinhentos e noventa e dois mil, noventa e cinco reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.800,00

26.40.20.605.0251.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903500.00 Serviços de Consultoria 120.000,00

26.60.20.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 458.486,24

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 8.808,93

592.095,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.800,00

26.10.20.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.800,00

26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento

33903500.00 Serviços de Consultoria 18.200,00

26.60.20.122.0251.6550 Administração do Departamento de Alimentação e Suprimento

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 17.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00

26.60.08.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 467.295,17

592.095,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal