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Decreto nº 43.844, de 22 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 622.255,44, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/09/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.844, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 622.255,44, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 622.255,44 (seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.960,00

45.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 209.765,00

45.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.228,27

45.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.031,80

45.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.328,00

53.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

53.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.942,37

622.255,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 451.313,07

53.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

53.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

53.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 118.411,00

53.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903000.00 Material de Consumo 7.531,37

622.255,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal