Decreto nº 43.852, de 23 de setembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 17.400,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/09/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.852, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.400,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com energia elétrica,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.400,00
17.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 5.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.900,00
13.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
13.10.15.122.0251.2550 Administração do Gabinete do Secretário de Planejamento Urbano
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
17.400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal