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Decreto nº 43.858, de 24 de setembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da obra "Proclamaçao da Republica", de Benedito Calixto, a Secretaria de Estado da Cultura

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.858, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da obra "Proclamação da República", de Benedito Calixto, à Secretaria de Estado da Cultura.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Secretaria de Estado da Cultura o uso, a título precário e gratuito, da obra "Proclamação da República", de Benedito Calixto, óleo sobre tela, 123,5 x 198,5cm, nº de tombo 0000.090.168, integrante do acervo da Prefeitura do Município de São Paulo, para fazer parte de exposição do acervo do século XIX, a ser promovida pela Pinacoteca do Estado de São Paulo.

Art. 2º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Cultura, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - utilizar a obra exclusivamente para o fim previsto no artigo 1º deste decreto;

II - zelar pela conservação da obra, restaurando-a, se necessário, às suas expensas, bem como devolvê-la em perfeito estado;

III - contratar seguro contra todos os riscos, desde a respectiva autorização de permanência até a efetiva devolução da obra à permitente;

IV - não ceder ou transferir a obra a terceiros, seja a que título for;

V - devolver a obra, tão logo solicitado pela permitente, sem direito à indenização de qualquer natureza.

Art. 3º. Para obter a devolução da obra a Prefeitura notificará a permissionária com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 4º. A obra descrita no artigo 1º só poderá permanecer com a permissionária após comprovada a realização do seguro previsto no inciso III do artigo 2º deste decreto.

Art. 5º. Todas as despesas e responsabilidades decorrentes da cessão objeto deste decreto correrão por conta e risco exclusivo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal