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Decreto nº 43.872, de 29 de setembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal com edificaçao, situada na Avenida Ragueb Chohfi, nº 830, Distrito de Sao Mateus, Subprefeitura de Sao Mateus

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/09/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.872, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal com edificação, situada na Avenida Ragueb Chohfi, nº 830, Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal com edificação, situada na Avenida Ragueb Chohfi, nº 830, Distrito de São Mateus, para funcionamento de Distrito Policial vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta A-13.495/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, de formato irregular, com 6.049,00m² (seis mil e quarenta e nove metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Ragueb Chohfi. Frente: linha sinuosa 1-2-3-4, na extensão total de 64,00 metros, sendo linha reta 1-2, com extensão de 8,50 metros, confrontando com a Rua Forte da Pólvora; linha curva 2-3, com extensão de 12,50 metros, acompanhando o leito da Avenida Ragueb Chohfi; linha curva 3-4, com extensão de 43,00 metros, acompanhando o leito da Avenida Ragueb Chohfi. Lado direito: linha reta 4-5, com extensão de 100,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 200 do Setor Fiscal 151. Lado esquerdo: linha reta 6-1, com extensão de 93,00 metros, confrontando com o espaço-livre 1M do loteamento Parque Industrial São Lourenço. Fundos: linha reta 5-6, com extensão de 60,00 metros, confrontando com o Setor Fiscal 151, Quadra Fiscal 200.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não a ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não efetuar novas construções e benfeitorias, ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, todas as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal