Decreto nº 43.883, de 29 de setembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 272.315,55, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/09/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.883, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 272.315,55, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 272.315,55 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
56.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
56.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903700.00 Locação de Mão de Obra 3.941,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
56.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.183,07
56.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.191,48
272.315,55
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
56.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 75.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00
56.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.183,07
56.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 33.941,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 85.000,00
56.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 35.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.191,48
272.315,55
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal