Decreto nº 43.888, de 29 de setembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 6.412.610,55, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/09/2003, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 43.888, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.412.610,55, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com pessoal civil da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.412.610,55 (seis milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e dez reais e cinqüenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.32.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.040.873,48
16.32.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.520,30
16.32.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.675,19
16.32.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 164.591,86
16.35.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 78.463,62
16.35.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 684.250,77
16.35.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72.892,09
16.35.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 114.700,69
16.36.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.293.097,29
16.36.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.497,69
16.36.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 170.228,35
16.37.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.844,12
16.37.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 523.254,29
16.37.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.792,50
16.37.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 141.928,31
6.412.610,55
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.412.610,55
6.412.610,55
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal