Radar Municipal

Decreto nº 43.892, de 29 de setembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 12.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/09/2003, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.892, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com as atividades culturais dos CEU's e construção dos CEU's Monte Azul e Capão Redondo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.700.000,00 (doze milhões, setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1851 Construção do CEU Monte Azul

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

16.10.12.122.0304.1860 Construção do CEU Capão Redondo

44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00

16.10.12.122.0304.1861 Construção do CEU São Rafael

44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00

16.10.12.122.0304.1862 Construção do CEU Paz

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.700.000,00

12.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0303.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEF

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 6.000.000,00

16.10.12.365.0303.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEI

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 950.000,00

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33903700.00 Locação de Mão de Obra 4.750.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

12.700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal