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Decreto nº 43.900, de 30 de setembro de 2003

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.465, de 4 de dezembro de 2002, que institui a Semana Municipal de Prevençao ao HPV (Papiloma Virus Humano)

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.900, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.465, de 4 de dezembro de 2002, que institui a Semana Municipal de Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano).

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.465, de 4 de dezembro de 2002, que institui a Semana Municipal de Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano), fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção ao HPV será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, cabendo sua organização à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º. O evento terá por objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção ao vírus HPV, mediante a prestação de esclarecimentos sobre os exames principais e a periodicidade de realização, bem como as formas de tratamento.

Art. 4º. As atividades previstas para a Semana, enfocando o objetivo previsto no artigo 3º deste decreto, consistirão em:

I - realização de campanhas esclarecedoras, nos diversos meios de comunicação, com ênfase ao uso do "condom" como método mais eficaz de prevenção à contaminação por esse vírus.

II - elaboração de material educativo, em linguagem simples e de fácil compreensão, para distribuição nas unidades básicas de saúde e ambulatórios de hospitais municipais;

III - palestras a serem proferidas por médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, para as usuárias das unidades básicas de saúde e dos serviços especializados.

Art. 5º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONÇALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal