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Decreto nº 43.909, de 2 de outubro de 2003

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 43.193, de 14 de maio de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.909, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.193, de 14 de maio de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.193, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Jardim Ângela, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU, contidos na área de 76.560,21m2 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1, indicado na planta P-27.721-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto".(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal