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Decreto nº 43.916, de 3 de outubro de 2003

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao pela COHAB/SP, imoveis particulares situados no Distrito do Bom Retiro, necessarios a implantaçao de programa habitacional

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.916, DE 3 DE OUTUBRO DE 2003

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito do Bom Retiro, necessários à implantação de programa habitacional.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2°, inciso V, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, os imóveis particulares, terrenos e edificações situados no Distrito do Bom Retiro, setor fiscal 002, quadra 001, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 2.076,00m2 (dois mil e setenta e seis metros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, indicado na planta COHAB 024, do arquivo da Diretoria Técnica da COHAB/SP, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal