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Decreto nº 43.923, de 3 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 947.320,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.923, DE 3 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 947.320,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 947.320,00 (novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

46.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.320,00

46.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

46.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

46.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

57.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 470.000,00

57.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

947.320,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

46.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.820,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00

46.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 4.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 10.500,00

46.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 16.000,00

46.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

46.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 80.000,00

46.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

57.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 65.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 160.000,00

57.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 65.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00

57.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 55.000,00

57.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

947.320,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal