Decreto nº 43.924, de 3 de outubro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 182.757,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/10/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.924, DE 3 DE OUTUBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 182.757,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 182.757,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 19.000,00
43.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial
33903000.00 Material de Consumo 16.000,00
48.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.654,00
50.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 11.560,00
50.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 100,00
58.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
60.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.300,00
66.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
66.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 14.000,00
68.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.143,00
182.757,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
43.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00
43.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00
48.30.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903000.00 Material de Consumo 10.654,00
50.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.560,00
50.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 100,00
58.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
60.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 1.300,00
66.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde
33903000.00 Material de Consumo 54.000,00
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00
68.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
68.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.143,00
68.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
68.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00
68.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
182.757,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal