Decreto nº 43.932, de 7 de outubro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.260.626,07, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.932, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.260.626,07, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO o repasse de recursos Federais referentes à adesão da Prefeitura do Município de São Paulo ao Programa de Atenção à Criança - PAC, o repasse relativo à Emenda Parlamentar ao Orçamento da União consignada ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e transferida ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS para contribuição à Sociedade Pestalozzi de São Paulo, e os repasses de recursos Estaduais relativos ao Termo de Convênio referente ao processo nº 001/2003/APENSOS - A e B, de 02 de janeiro de 2.003;
CONSIDERANDO que a receita oriunda destes repasses, vinculadas e obtidas pelo Poder Público Municipal a Titulo gratuito, não estão previstas e estimadas na Lei Orçamentária vigente;
CONSIDERANDO que a atividade a ser contemplada pela receita do convênio está incluída na Lei Orçamentária Anual; e
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.260.626,07 (um milhão, duzentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.244.0118.6211 Administração do COMAS
33504100.02 Contribuições 825.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 254.449,00
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 181.177,07
1.260.626,07
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do repasses à adesão da PMSP ao Programa de Atenção à Criança, daqueles oriundos de Emenda Parlamentar ao Orçamento da União para contribuição à Sociedade Pestalozzi de São Paulo, bem como dos relativo ao Termo de Convênio referente ao processo nº 001/2003/APENSOS - A e B, de 02 de janeiros de 2.003.
Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para as dotações previstas no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo 2º - Verificado, a qualquer tempo, que a realização da receita mencionada no caput deste artigo poderá não acorrer, total ou parcialmente, as despesas autorizadas no artigo 1º, caberá ao Executivo proceder de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal