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Decreto nº 43.936, de 9 de outubro de 2003

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Sapopemba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.936, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sapopemba.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no Distrito de Sapopemba, necessários à manutenção de posseiros, contidos na área de 25.086,22m2 (vinte e cinco mil, oitenta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-27.792-D5, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I, com 4.976,17m2 (quatro mil, novecentos e setenta e seis metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

II - Área II, com 4.221,07m2 (quatro mil, duzentos e vinte e um metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-15;

III - Área III, com 8.842,91m2 (oito mil, oitocentos e quarenta e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-30;

IV - Área IV, com 7.046,07m2 (sete mil, quarenta e seis metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-44.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal