Decreto nº 43.941, de 9 de outubro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 78.004,41, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/10/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.941, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.004,41, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 78.004,41 (setenta e oito mil, quatro reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
53.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.790,05
53.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.795,34
53.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 53.596,88
53.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.822,14
78.004,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
53.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 1.824,42
53.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 20.745,39
53.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 9.900,00
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 6.600,00
53.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 9.900,00
53.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.958,92
53.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 5.519,77
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.564,74
53.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial
33903000.00 Material de Consumo 2.268,26
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 829,95
53.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.244,93
53.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde
33903000.00 Material de Consumo 157,41
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.471,88
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.659,91
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.196,08
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.162,75
78.004,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY,PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal