Radar Municipal

Decreto nº 43.950, de 9 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 502.080,82, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/10/2003, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.950, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 502.080,82, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 502.080,82 (quinhentos e dois mil, oitenta reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 279.283,85

41.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.353,40

41.10.15.451.0309.2320 Conservação de Estradas Vicinais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.287,89

67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00

70.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

70.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 62.000,00

70.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.155,68

71.10.15.543.0310.2309 Intervenções em Áreas de Risco

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00

502.080,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.2320 Conservação de Estradas Vicinais

33903000.00 Material de Consumo 309.925,14

67.10.15.451.0309.1174 Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

67.10.15.451.0309.1175 Construção de Equipamentos Públicos nas Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

70.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

70.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.210,64

70.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00

70.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.745,04

70.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.200,00

70.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

71.10.15.543.0310.2309 Intervenções em Áreas de Risco

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 70.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

502.080,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal