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Decreto nº 43.970, de 14 de outubro de 2003

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, das areas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.970, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fundação São Paulo, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP o uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal, contíguas, situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, para o fim de ampliar as instalações da Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação - DERDIC, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º, configuradas na planta A-13.561/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descrevem:

I - área situada na Rua Estado de Israel, delimitada pelo perímetro A-B-C-2-1-7-6-F-G-A, de formato irregular, com 3.979,77m² (três mil, novecentos e setenta e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Estado de Israel. Frente: linha reta A-B, medindo 253,60 metros, confrontando com a Rua Estado de Israel. Lado direito: linha quebrada B-C-2, medindo 25,16 metros, assim parcelada: linha reta B-C, medindo 4,69 metros, confrontando com a confluência da Rua Estado de Israel e Avenida Professor Ascendino Reis, e linha reta C-2, medindo 20,47 metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino Reis. Lado esquerdo: linha quebrada F-G-A, medindo 5,45 metros, confrontando em toda sua extensão com a confluência das Ruas Dra. Neyde Apparecida Sollitto e Estado de Israel, assim parcelada: linha reta F-G, medindo 0,38 metros e linha reta G-A, medindo 5,07 metros. Fundos: linha mista F-6-7-1-2, medindo 286,62 metros, assim parcelada: linha reta F-6, medindo 80,32 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha curva 6-7, medindo 24,95 metros; linha reta 7-1, medindo 166,00 metros; linha curva 1-2, medindo 15,35 metros, todas confrontando com área doada à Fundação São Paulo;

II - área situada na Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto, delimitada pelo perímetro 3-D-E-6-5-4-3, de formato irregular, com 384,67m² (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto. Frente: linha quebrada D-E-6, medindo 194,37 metros, assim parcelada: linha reta D-E, medindo 3,49 metros, confrontando com a confluência da Avenida Professor Ascendino Reis e Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha reta E-6, medindo 190,88 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto. Lado esquerdo: linha reta 3-D, medindo 26,54 metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino Reis. Fundos: linha mista 6-5-4-3, medindo 200,35 metros, confrontando em toda sua extensão com área doada à Fundação São Paulo, assim parcelada: linha reta 6-5, medindo 121,00 metros; linha reta 5-4, medindo 42,00 metros e linha curva 4-3, medindo 37,35 metros.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não as ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos imóveis, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - arcar com eventuais impostos, taxas e tarifas, bem como com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto;

V - afixar e manter, no acesso aos imóveis e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade dos bens e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002;

VI - não permitir que terceiros se apossem dos imóveis, dando conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

VII - restituir as áreas, imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem qualquer direito de retenção ou de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - Fica a permissionária obrigada a cooperar, no desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da Prefeitura, sempre que para tal for solicitada, devendo:

I - prestar atendimento, em todos os serviços oferecidos pela entidade, às pessoas encaminhadas pela rede pública de saúde em percentual não inferior a 60% do total de atendimento e vagas;

II - oferecer vagas para treinamento e capacitação de funcionários da rede pública de saúde, no campo específico das atividades desempenhadas pela Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal