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Decreto nº 43.983, de 15 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 58.291,09, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/10/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.983, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.291,09, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.291,09 (cinqüenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.60.04.122.0251.4049 Administração do Departamento de Rendas Mobiliárias

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

17.10.04.122.0251.4000 Adm. do Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50,00

17.30.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 9.359,00

17.50.04.122.0251.4040 Administração do Departamento de Rendas Imobiliárias

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00

17.70.04.126.0251.4056 Administração do Departamento do Tesouro

33903000.00 Material de Consumo 2.882,09

58.291,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

17.60.04.129.0161.4050 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Mobiliários

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

17.10.04.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50,00

17.30.04.122.0251.4033 Administração do Departamento da Contadoria

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.359,00

17.50.04.129.0247.4039 Microfilmagem e Digitalização de Documentos - RI

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00

17.70.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.882,09

58.291,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal