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Decreto nº 43.986, de 15 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 108.133,85, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/10/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.986, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 108.133,85, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 108.133,85 (cento e oito mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.383,56

33.20.06.181.0198.2101 Operação e Manutenção da Frota

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 750,29

33.20.06.181.0198.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 97.000,00

108.133,85

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.181.0198.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 750,29

33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.000,00

33.30.06.181.0198.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.383,56

108.133,85

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal