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Decreto nº 43.988, de 15 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 41.195,10, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/10/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 43.988, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.195,10, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Subprefeitura ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.195,10 (quarenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

68.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

68.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 5.394,70

68.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.800,40

41.195,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

68.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.207,28

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.000,00

68.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.764,84

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.729,41

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.231,12

68.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 1.807,40

68.10.15.543.0310.2309 Intervenções em Áreas de Risco

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

68.10.23.695.0226.2328 Promoção de Eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.455,05

41.195,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal