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Decreto nº 43.989, de 15 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 94.405,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/10/2003, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 43.989, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.405,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 94.405,81 (noventa e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

48.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.500,00

48.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 12.267,00

48.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.772,43

48.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.866,38

94.405,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

48.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.320,39

48.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.267,00

48.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 9.251,03

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.119,89

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.000,00

48.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31,03

48.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.918,68

48.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.105,03

48.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 4.392,76

94.405,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal