Decreto nº 43.990, de 15 de outubro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 918.582,87, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/10/2003, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 43.990, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 918.582,87, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Subprefeitura ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 918.582,87 (novecentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
58.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 316.000,00
58.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.240,90
58.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 314.279,25
58.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 252.062,72
918.582,87
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
58.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.652,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 6.804,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.312,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.048,89
58.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400,00
58.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 37.813,36
58.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 201.658,39
58.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 79.711,30
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.582,93
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.600,00
918.582,87
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal