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Decreto nº 43.992, de 16 de outubro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a utilizaçao da Marquise Senador Jose Ermirio de Moraes, integrante do Conjunto Arquitetonico do Parque Ibirapuera

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.992, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre a utilização da Marquise Senador José Ermírio de Moraes, integrante do Conjunto Arquitetônico do Parque Ibirapuera.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO ser a Marquise Senador José Ermírio de Moraes integrante do Conjunto Arquitetônico do Parque Ibirapuera, tombado pelos órgãos de preservação do patrimônio das três esferas de governo;

CONSIDERANDO o processo de revitalização por que passa a Marquise, bem como as novas diretrizes do Plano Diretor do Parque Ibirapuera,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica proibida a utilização do espaço existente sob a Marquise Senador José Ermírio de Moraes, integrante do Conjunto Arquitetônico do Parque Ibirapuera, para:

I - a realização de eventos que possam comprometer, no todo ou em parte, sua estrutura física e revestimento, incluindo a colocação de quaisquer tipos de elementos chumbados, de fixação, bem como argamassas e adesivos;

II - a montagem de espaços ou compartimentos fechados, bem como a colocação de quiosques, estandes, balcões, estruturas tensionadas ou contêineres;

III - a realização de atividades referentes a publicidade, promoções ou comercialização de produtos, a qualquer título, inclusive daquelas atinentes a alimentação;

IV - a prática de esportes.

Art. 2º. Observadas as restrições deste decreto, poderão ser realizadas atividades culturais sob a Marquise, mediante autorização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2003

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal