Decreto nº 44.000, de 17 de outubro de 2003
Ementa
Dispoe sobre denominaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/10/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.000, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados à comunidade pelo Padre Mauro Baptista;
CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,
DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Padre Mauro Baptista, a Escola Municipal de Educação Infantil Vila Andrade, criada pelo Decreto nº 41.774, de 11 de março de 2002, localizada na Rua Catarinenses, nº 20, Distrito de Vila Andrade, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal