Radar Municipal

Decreto nº 44.003, de 20 de outubro de 2003

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 43.637, de 13 de agosto de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/10/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

Altera o artigo 1º do Decreto nº 43.637, de 13 de agosto de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2°, inciso V, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.637, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, os imóveis particulares, terrenos e edificações, situados no Distrito da Sé, setor fiscal 002, quadra 034, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 784,17m² (setecentos e oitenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta COHAB 015 - Revisão A, do arquivo da Diretoria Técnica da COHAB/SP, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto".(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal